Bom dia! Quarta-Feira, 10 de Março de 2010
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A grande maioria das pessoas não se preocupam em programar suas aposentadorias, pois entendem que ao cumprir os requisitos básicos basta encaminhá-la que receberão o valor de direito. A experiência tem nos demonstrado que ao tomar conhecimento da quantia referente à aposentadoria, ficam decepcionadas, pois imaginavam que iriam se aposentar com quantia muito superior.

Sendo assim, o serviço que prestamos, o qual chamamos de programação, inicia com o levantamento dos vínculos empregatícios e das contribuições. De posse destas informações, fazemos a soma do tempo e verificamos se realmente está de acordo com a realidade. Em não estando, estudamos uma maneira para ajustar e deixar o cliente apto a se aposentar quando preencher todos os requisitos, inclusive prestando informações para aumentar as contribuições, vantagens ou não do pagamento do atrasado, levantamento de documentos, enfim, tudo o que for preciso para se chegar mais pr óximo ao ideal.

Outros serviços prestados junto a Previdência Social:

Previdência Social (administrativa e judicial):
- análise, encaminhamento e revisão de aposentadoria;
- encaminhamento de auxílios-doença e pensão por morte.
Obs. O Poder Judiciário vem recepcionando de forma favorável as revisões de aposentadoria concedidas entre os períodos de 06/1977 a 10/1988, 10/1988 a 04/1991, 04/1991 a 12/1993 e de 03/1994 a 02/1997.

Processo Administrativo e Judicial para pessoas jurídicas:
- defesas e recursos em processos administrativos e judiciais promovidos pelo INSS em matéria de custeio e benefícios.

Advocacia Preventiva:
- contagem de tempo de serviço;
- simulação de renda mensal inicial (programação de aposentadoria);
- analise de laudos e PPP para fins de contagem de tempo especial;
- exame de documentação para formação do procedimento administrativo de concessão de benefício previdenciário e certidão de contagem de tempo de contribuição para fins de contagem recíproca de tempo de serviço.

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