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O Fator Acidentário de Prevenção tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do trabalho.
O FAP, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
As novas regras do FAP, como metodologia para a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, entraram em vigor a partir de janeiro de 2010, ou seja, a guia de INSS das empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a ter um acréscimo de até 100% do valor do RAT (1%, 2% ou 3%), enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Segundo especialistas do governo, os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador.
É importante ressaltar que o fator acidentário com a nova metodologia não trará qualquer alteração na contribuição das empresas optantes pelo Simples Nacional, por estarem isentas da taxação do seguro-acidente.
Diogo Chamun
Escritec Assessoria Empresarial
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